A Justiça do Pará determinou a suspensão do reajuste da tarifa do transporte aquaviário de passageiros que opera entre Barcarena e Belém. A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, atendendo a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública movida contra a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA) e as empresas responsáveis pela operação da linha.
A medida impede, por enquanto, a aplicação do aumento que elevaria o valor da passagem de R$ 14,88 para cerca de R$ 17,58 no trecho São Francisco/Barcarena–Belém–Barcarena/São Francisco.
O processo foi conduzido pelo promotor de Justiça Márcio Faria, responsável pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Defesa Comunitária e Cidadania, Infância, Juventude e Idosos de Barcarena. Na ação, o MPPA argumentou que o reajuste autorizado pela ARTRAN/PA não condiz com as condições atualmente oferecidas aos passageiros.
Entre os pontos destacados pelo Ministério Público estão relatos de precariedade na prestação do serviço, falta de conforto e segurança, deficiência na acessibilidade, uso de embarcações consideradas inadequadas, além de registros de panes, acidentes e questionamentos sobre a ausência de processo licitatório regular para a delegação da atividade.
Ao avaliar o pedido de urgência, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho entendeu que existem indícios suficientes para justificar a suspensão do aumento, apontando possível incompatibilidade entre a elevação da tarifa e o padrão do serviço disponibilizado à população.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora as definições tarifárias estejam sob a responsabilidade do órgão regulador, os valores cobrados dos usuários devem respeitar princípios como modicidade tarifária, qualidade, segurança, transparência e proteção dos consumidores.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos do ato administrativo que autorizou o reajuste, e as empresas operadoras estão impedidas de aplicar qualquer aumento relacionado à medida contestada. Dessa forma, a tarifa permanece fixada em R$ 14,88 até nova deliberação judicial.
A decisão estabelece ainda que a ARTRAN/PA e as empresas envolvidas têm prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 300 mil.
Outro ponto definido pela Justiça foi a inversão do ônus da prova. Com isso, caberá aos réus apresentar documentação técnica sobre a composição da tarifa, a regularidade do procedimento administrativo, as condições de segurança e acessibilidade das embarcações, além das informações fornecidas aos usuários do serviço.

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