A edição de 2025 do Quinto Constitucional promovido pela OAB Pará já entrou para a história. Ao todo, 29 candidaturas foram registradas — um número três vezes maior do que o contabilizado na última edição. O recorde de inscrições evidencia não apenas o fortalecimento da confiança da advocacia paraense na seriedade e transparência do processo seletivo, mas também marca um avanço importante em termos de representatividade.
Pela primeira vez, o número de mulheres candidatas supera o de homens, refletindo um passo significativo rumo a uma advocacia mais plural e diversa. A ampliação da participação feminina consolida o compromisso da instituição com a paridade de gênero e a promoção de um ambiente mais democrático dentro da categoria.
Confira a lista completa dos candidatos inscritos:
- Danielle Ribeiro
- André Bassalo
- João Paulo Ledo
- André Augusto Malcher Meira
- Anete Marques Penna de Carvalho
- José Maria Rodriguea Alves Júnior
- Lia Daniela Lauria
- Patricia Lima Bahia Farache
- Katia Tolentino Gusmão da Silva
- Gabrielle Martins Silva Maués
- Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira
- César Ramos da Costa
- Luciana Neves Gluck Paul
- José Ronaldo Dias Campos
- Ana Cláudia Godinho Rodrigues
- Humberto Feio Boulhosa
- Josué Dutra de Moraes
- Marcus Valerio Saavedra Guimaraes de Souza
- Hugo Leonardo Pádua Mercês
- José Alexandre Buchacra Araújo
- Leticia Martins Bitar de Moraes
- Bábara Gilmara da Silva Feio
- Maria Cristina de Carvalho
- Gustavo Amaral Pinheiro da Silva
- Jarbas Vasconcelos
- Armando Grello
- Roberta Veiga
- Cristina Louchard
- Caroline Leite Giordano
Atualmente, o processo encontra-se na fase de impugnação de inscrições, seguida pela homologação das candidaturas, abertura de fase recursal, sessão pública de arguição e, por fim, a realização das eleições gerais para a formação da lista sêxtupla que será submetida ao TJPA.
Conforme determina a Resolução nº 14/2025 da OAB Pará, cada advogado(a) apto(a) a votar poderá escolher até três candidatas do gênero feminino e até três candidatos do gênero masculino, totalizando até seis votos, sendo permitido apenas um voto por candidato(a), sem repetições.
Com números expressivos e avanços representativos, esta edição do Quinto Constitucional consolida o compromisso da OAB Pará com a transparência, a democracia interna e a promoção da igualdade de oportunidades na advocacia.
