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Domingo, 12 de Abril 2026

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NO PARÁ, PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN AGORA SÃO ISENTAS DO IPVA

Para solicitar a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio de processo eletrônico e digital, no Portal de Serviços na internet, de forma gratuita.

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NO PARÁ, PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN AGORA SÃO ISENTAS DO IPVA
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O governo do Pará garantiu às pessoas com Síndrome de Down o direito de ter isenção no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A alteração na lei garantindo isenção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (26).

Agora, passam a ter direito a isenção do IPVA pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas; e veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito.

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Para solicitar a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio de processo eletrônico e digital, no Portal de Serviços na internet, de forma gratuita.

Mas, só terão direito a isenção os veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, que atendam os requisitos previstos na legislação.

Para comprovar a deficiência o proprietário do veículo deverá fazer mediante laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), para casos de deficiência física e visual. Já nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público.

Pra saber os requisitos do pedido acesse o site da Sefa. Em caso de dúvidas, deve-se ligar ou enviar mensagem para 0800.725.5533 ou para o email atendimento@sefa.pa.gov.br. A ligação para o call center é gratuita e funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM | AG. PARÁ
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Redação Pará Expresso

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