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Domingo, 20 de Setembro 2026
Pará

NO PARÁ, JUIZ CONDENA DOIS HOMENS POR INCENDIAREM RESERVA AMBIENTAL AO TIRAREM MEL DE ÁRVORE

Os réus teriam, para retirar mel de abelha de uma árvore, ateado fogo na mesma para afastar as abelhas.

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Por Portal Pará Expresso
NO PARÁ, JUIZ CONDENA DOIS HOMENS POR INCENDIAREM RESERVA AMBIENTAL AO TIRAREM MEL DE ÁRVORE
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O juiz titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia, Marcos Paulo Sousa Campelo, condenou nesta sexta-feira, 12, a seis meses de detenção e dez dias – que poderão ser substituídos em serviços prestados à comunidade – os réus José Nilson Pereira da Costa e Lucas Pereira da Silva por crime ambiental. Os réus teriam, para retirar mel de abelha de uma árvore, ateado fogo na mesma para afastar as abelhas. O fogo se alastrou e queimou uma reserva ambiental e várias chácaras da região.

Em sua decisão, o magistrado deixou claro que se tratou de um crime culposo.

“Observo que é possível a substituição da pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direito, diante da presença de pressupostos autorizadores, cumulando-a com a pena de multa imposta. A Lei de Crimes ambientais destaca cinco penas restritivas de direito, e uma delas, a prestação de serviço à comunidade, guarda aptidão com o caso em espécie. Sendo o crime praticado em Reserva Ambiental, a prestação de serviços ambientais mostra-se como apta ao caso, visando a reparação do dano ambiental causado, no prazo de seis meses”, destacou.

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De acordo com os autos, a retirada do mel foi realizada sem o dever de cuidado no manuseio do fogo. O crime ocorreu no mês de setembro de 2020, mês conhecido por forte calor e seca devido ao verão amazônico, que promove menor quantidade de precipitação no período e ressecamento do solo e da vegetação de mata. As evidências apontaram para a ocorrência de incêndio em mata decorrente de imprudência dos acusados, que apesar de promoverem a retirada do mel mediante o uso de fogo, deixaram ainda meios de que esta empreitada permitisse a queimada de mata, que continha espécies de árvores valiosas como pau-brasil, jatobá, merindiba, angico branco e angico preto.

FONTE/CRÉDITOS: Anna Carla Ribeiro | TJPA.
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Redação Pará Expresso

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