O Governo do Estado do Pará sancionou, nesta segunda-feira (3), a Lei nº 11.248, de 31 de outubro de 2025, que institui o Programa Criança Saudável, Adulto Sem Diabetes, voltado à prevenção e combate ao diabetes desde a infância. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, tem origem no Projeto de Lei nº 270/2023, de autoria do deputado estadual Lu Ogawa (PP), aprovado pela Assembleia Legislativa (Alepa).

O programa será implementado em instituições de ensino da rede pública estadual, com o objetivo de diagnosticar precocemente casos de diabetes em crianças e adolescentes, além de promover a educação em saúde e a adoção de hábitos alimentares mais saudáveis.
Medidas previstas no programa
A legislação prevê um conjunto de ações integradas para conter o avanço da doença entre o público infantojuvenil. Entre os principais pontos estão:
- Campanhas educativas nas escolas sobre os riscos do diabetes e a importância da prevenção;
- Exames regulares de glicemia realizados nos estudantes;
- Encaminhamento médico para crianças com suspeita da doença;
- Fornecimento gratuito de insumos necessários para exames;
- Monitoramento dos casos identificados, com orientação nutricional, em parceria com as escolas.
De acordo com a justificativa do projeto, o Brasil ocupa atualmente o 5º lugar mundial em incidência de diabetes, com mais de 16,8 milhões de adultos afetados, segundo dados da Federação Internacional de Diabetes. A estimativa para 2030 é de que o número de casos ultrapasse 21,5 milhões. Nesse cenário, o diagnóstico tardio continua sendo um dos principais agravantes da doença, resultando em complicações como cegueira, amputações, doenças cardiovasculares e insuficiência renal.
Ações integradas e cooperação com a iniciativa privada
A lei também abre espaço para o financiamento do programa com recursos de diversas fontes, como orçamento público, convênios, doações e parcerias com o setor privado. Segundo o deputado Lu Ogawa, a iniciativa não apenas visa reduzir o impacto da doença na saúde pública, mas também fortalecer vínculos entre o poder público e a iniciativa privada na promoção da saúde escolar.
“Com esse programa, esperamos garantir acesso a informações, exames, tratamento precoce e acompanhamento, contribuindo para a redução dos custos com saúde e para a melhoria da qualidade de vida das crianças paraenses”, justificou o parlamentar.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá definir as diretrizes para execução nas unidades escolares. A lei já está em vigor.
