Contrariando a vontade da FEDERAÇÃO “BRASIL DA ESPERANÇA” – FÉ BRASIL (PT, PCdoB e PV) que trouxe o candidato Luiz Leão a prefeitura de Barcarena, sendo derrotado na urnas , o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, através da relatoria da desembargadora Drª Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, na manhã desta segunda-feira, 11, a justiça eleitoral determinou a validação dos 1.759 votos obtidos em 06 de outubro por Gladiston Lopes (PSD), dando-lhe direito de assumir a segunda vaga de seu partido.
Em 14 de outubro, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável a reforma do acordão nº 35.486, que havia indeferido o registro de candidatura do vereador e candidato a reeleição Gladiston Lopes (PSD).
A decisão judicial veio após a apresentação de fato superveniente que foi capaz de afastar a suposta inelegibilidade de Gladiston, proveniente de uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena que suspendeu os efeitos da decisão exarada no PAD 048/2015, bem como o Decreto Municipal nº 0593/2017.
O vereador Gladiston Lopes, que concorreu pelo PSD, através de seus advogados pediu à justiça eleitoral o afastamento de sua suposta inelegibilidade diante do fato superveniente, proferido pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, conforme processo anexo, que suspendeu a eficácia do Decreto Municipal Exoneratório, e em consequência, afastando a inelegibilidade para que ele em momento oportuno seja diplomado no cargo de Vereador pelo qual foi eleito pela legenda do PSD.
MUDANÇA NO QUADRO DOS 15 ELEITOS
Com a validação dos 1.759 votos de Gladiston Lopes do Partido Social Democrático - PSD, o partido que obteve 8.695 votos, sendo 88 votos na legenda, ganha mais um vaga ao legislativo, a de Gladiston, que passa a ser o segundo mais votado de seu partido, visto que sua colega de partido Esmeralda Gomes, já está com a primeira vaga garantida por ter conseguido 2.129 votos.
Com essa nova mudança de números, o partido Progressistas (PP) perde sua 6ª vaga, que estava com Iberê Miranda que obteve 1.245 votos, assim, Iberê sai da lista de eleito e passa para suplente.
Da decisão ainda cabe recurso.
Processo: 0600132-71.2024.6.14.0065
