O governador do Estado Helder Barbalho sancionou e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará DOE N° 36.189, DE 07/04/2025, a LEI Nº 10.908, DE 4 DE ABRIL DE 2025 QUE: Garante direito a atendimento psicossocial prioritário na rede estadual de saúde às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com Transtorno do Espectro Autista, no Estado do Pará. A lei que se originou da proposta do deputado estadual Lu Ogawa (PP), buscou reconhecer os desafios enfrentados por essas mulheres, que vivenciam uma rotina intensa de amor, paciência e adaptação constante.
Pesquisas apontam que famílias com membros diagnosticados com autismo enfrentam altos níveis de estresse, reforçando a importância de iniciativas como essa. O PL assegura que essas mães tenham prioridade no atendimento em hospitais públicos e particulares, clínicas, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), postos de saúde e unidades de coleta credenciadas à Rede Estadual de Saúde.
Para o autor do projeto, deputado Lu Ogawa, a medida representa um avanço significativo no suporte às famílias.
“Nosso objetivo é proporcionar um atendimento mais humanizado e oferecer suporte emocional para essas mães, que enfrentam tantas dificuldades no dia a dia. Reconhecer essas demandas é fundamental para que se sintam valorizadas e amparadas”, destacou o parlamentar.
A jornada dessas mães muitas vezes começa logo nos primeiros sinais do TEA, que podem surgir ainda nos primeiros meses de vida da criança. O diagnóstico precoce é essencial para que a família possa iniciar o processo de intervenção e terapias, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do filho. Entretanto, a falta de informação pode gerar medo, angústia e sensação de isolamento, tornando o acesso a informações claras e precisas um direito fundamental.
Veja a integra da Lei:

