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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

Pará

Cassada, multada e inelegível, prefeita de Abaetetuba promete recorrer da decisão

Na defesa, as rés alegaram que a atração fez parte da programação cultural do município, custeada por verba prevista no orçamento.

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Por Portal Pará Expresso
Cassada, multada e inelegível, prefeita de Abaetetuba promete recorrer da decisão
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ABAETETUBA, PA – A 7.ª Zona Eleitoral condenou, nesta segunda-feira (23), a prefeita reeleita Francineti Maria Rodrigues Carvalho (MDB) e a vice Edileuza Muniz (PSD) por abuso de poder político e econômico. O juiz Rafael Alvarenga Pantoja cassou os diplomas, decretou inelegibilidade até 2032 e fixou multa no teto de 50 mil Ufir. A sentença considerou que o show gratuito da cantora Valéria Paiva, da banda Fruto Sensual, em 27 de agosto de 2024, configurou showmício proibido.

A coligação “A Mudança Começa Agora”, autora da ação, sustentou que “a apresentação de uma cantora amplamente popular no Estado, associada à divulgação do principal jingle de campanha” transformou o estacionamento público num palco eleitoral, com cabos-eleitorais uniformizados e distribuição de brindes. Para os investigantes, tratou-se de “evidente cenário de promoção eleitoral, mediante a realização de showmício”.

Na defesa, as rés alegaram que a atração fez parte da programação cultural do município, custeada por verba prevista no orçamento.

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“Não há nos autos qualquer evidência de que a gravação do jingle tenha utilizado recursos públicos, infraestrutura municipal ou qualquer meio que pudesse ser qualificado como abuso de poder econômico”, afirmaram os advogados.

O magistrado discordou. Destacou que o evento ocorreu a poucas semanas do pleito e custou R$ 40 mil aos cofres locais. Para ele, a máquina pública foi usada “de forma desproporcional” para impulsionar a candidatura vencedora por margem de 32 votos.

Servidores absolvidos

O diretor da Fundação Cultural, Fausto Júnior Fernandes, e o empresário Carlos Augusto Goes que intermediou a contratação da cantora foram absolvidos por falta de provas.

Providências imediatas

A defesa tem três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Caso não haja pagamento espontâneo da multa, a Advocacia-Geral da União será acionada para executar o débito em até 30 dias; se permanecer inerte, a tarefa passará ao Ministério Público Eleitoral. Depois do trânsito em julgado, a Justiça registrará a cassação no Cadastro Nacional de Eleitores.

Próximos passos

Advogados de Francineti e Edileuza anunciaram que recorrerão.

“Nossa convicção é de que o show teve caráter estritamente cultural”, disse a equipe em nota. Já a coligação autora exaltou o resultado, afirmando que “a decisão restaura a igualdade de oportunidades no processo eleitoral”.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL nº 0600656-48.2024.6.14.0007
FONTE/CRÉDITOS: Portal Pará Expresso
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Redação Pará Expresso

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