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Domingo, 19 de Abril 2026

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TRF-6 mantém condenação do INSS por desconto indevido em aposentadoria

Autarquia e banco terão de pagar R$ 8 mil por danos morais a segurada que não autorizou empréstimo consignado

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Por Portal Pará Expresso
TRF-6 mantém condenação do INSS por desconto indevido em aposentadoria
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de um banco pelo desconto indevido em benefício previdenciário de uma aposentada. A decisão confirmou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, de forma solidária entre as partes.

O caso envolve um empréstimo consignado que a segurada afirmou não ter autorizado. O banco não apresentou o contrato, e o juízo de primeira instância, em sentença de 2013, considerou que houve falha ao permitir o desconto sem a devida autorização. A sentença determinou a devolução dos valores cobrados e fixou a indenização.

O INSS recorreu alegando que apenas operacionaliza os descontos para facilitar o acesso dos segurados ao crédito, conforme previsto na Lei 10.820/2003. Afirmou ainda não ter relação direta com eventuais fraudes cometidas por instituições financeiras.

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Para o relator, desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, cabe ao INSS verificar a existência de autorização antes de autorizar qualquer desconto. Como nenhuma das partes apresentou o contrato, ficou evidenciada a omissão da autarquia.

A decisão foi unânime. Votaram com o relator o juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e o desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes.

Segundo os professores Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, especialistas em Direito Previdenciário, a decisão do TRF-6 representa um precedente relevante ao reconhecer a responsabilidade solidária do INSS e da instituição financeira.

(Processo nº 0010122-65.2010.4.01.3813)

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)
FONTE/CRÉDITOS: Com informações do Consultor Jurídico (ConJur)
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Redação Pará Expresso

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