A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um fazendeiro por prejuízos causados à lavoura de soja do vizinho. A decisão apontou que o sombreamento gerado por eucaliptos plantados muito próximos à divisa dos imóveis comprometeu a produção agrícola e danificou a cerca que separava as propriedades.
Além da indenização por perdas materiais, o produtor foi obrigado a remover as árvores localizadas junto à divisa e impedido de fazer novos plantios a menos de 11 metros do limite. Também deverá reconstruir a cerca derrubada durante o corte de árvores.
O agricultor lesado relatou que a sombra das árvores comprometia sua produtividade há anos. Sustentou ainda que o vizinho recusou-se a consertar a cerca destruída. Por isso, buscou a Justiça para garantir o ressarcimento dos prejuízos e a preservação de sua lavoura.
O réu alegou que exercia seu direito de propriedade e que o sombreamento era natural, negando culpa. Disse ainda que a cerca estava deteriorada pelo tempo e que não deveria ser responsabilizado por sua reconstrução.
O recurso apresentado ao TJ/SC foi rejeitado por unanimidade. A relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff, considerou que o recuo determinado pela sentença decorre logicamente do pedido original. Segundo ela, decisões semelhantes em outros tribunais costumam fixar entre 10 e 15 metros de afastamento para o plantio de eucaliptos em áreas limítrofes.
Laudo técnico apresentado no processo apontou sombreamento em 7.260 metros quadrados da lavoura, com perda média de 35 sacas de soja por safra, ao longo de sete anos. Testemunhas também relataram dificuldade no manejo do solo e a destruição da cerca pelo vizinho.
Para o TJ/SC, as provas demonstraram que a conduta do réu ultrapassou os limites do direito de propriedade, justificando a responsabilização pelos danos.
Processo: 5006674-83.2021.8.24.0015
