A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) determinou que uma rede de supermercados indenize em R$ 5 mil um ex-funcionário de açougue que era coagido a reembalar carnes vencidas com novas datas de validade.
Segundo relatos do trabalhador, ele era tratado com grosseria por sua superiora, que, embora não utilizasse insultos, mantinha uma postura agressiva no ambiente de trabalho. O atrito, conforme o processo, surgiu porque o empregado se opunha à prática irregular de reaproveitamento de alimentos.
Em depoimento, o ex-funcionário afirmou que acatava as ordens para evitar punições, mesmo ciente da irregularidade da prática. Já a defesa da empresa sustentou que não havia provas de qualquer conduta ilícita e que os desentendimentos decorreram da resistência do trabalhador em executar tarefas rotineiras.
O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do caso, destacou que a testemunha apresentada pelo reclamante confirmou o comportamento autoritário da chefe, além de ter presenciado repetidas vezes a ordem para reembalar carnes fora do prazo de validade.
Por outro lado, a testemunha da empresa negou qualquer orientação para adulteração de datas e minimizou os conflitos como dificuldades normais de convivência profissional.
Em sua análise, o relator considerou evidente a postura ríspida da superiora e a prática inadequada de reutilização de carnes, o que não apenas comprometeu a saúde emocional do trabalhador, mas também representou sério risco à saúde pública.
A decisão da 2ª Turma do TRT-21 foi unânime, reforçando a responsabilidade do empregador na manutenção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Processo: 0000304-49.2024.5.21.0001
