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Segunda-feira, 09 de Março 2026

DIREITO

STF valida exigência de cinco anos de inscrição na OAB local para disputar vaga de desembargador

Por maioria, Corte considerou constitucional regra que restringe candidaturas no Quinto Constitucional a advogados com registro antigo na seccional correspondente

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STF valida exigência de cinco anos de inscrição na OAB local para disputar vaga de desembargador
Reprodução | OAB NACIONAL
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O Supremo Tribunal Federal decidiu manter uma regra da Ordem dos Advogados do Brasil que limita a formação de listas sêxtuplas para tribunais. A norma exige que os candidatos estejam inscritos, há pelo menos cinco anos, na mesma seccional da OAB onde surgiu a vaga de desembargador.

A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado na sexta-feira, 16. O processo teve início em 2021, a partir de uma ação do então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele contestava dispositivos de provimentos da OAB editados em 2004 e 2010.

Para Aras, a exigência não encontra respaldo no artigo 94 da Constituição, que trata do Quinto Constitucional. Ele argumentou que a norma cria uma diferenciação injusta entre advogados que estão em condições semelhantes, apenas com base no local de inscrição.

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O plenário do Supremo rejeitou esse entendimento. Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, para quem a regra fortalece a atuação regional dos tribunais. Segundo ele, o critério evita deslocamentos estratégicos de advogados motivados por interesses alheios ao interesse público.

Dino ressaltou que todos os profissionais, com o tempo, terão a chance de disputar vagas, conforme elas se abrirem nas diversas unidades da federação. Ele também afirmou que a exigência pode ser flexibilizada apenas se não houver inscritos com o tempo mínimo exigido.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o relator, Dias Toffoli. Este último entendeu que a norma da OAB cria barreiras extras não previstas na Constituição. Para ele, exigências desse tipo favorecem o formalismo e o corporativismo.

A ação foi julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.810. O STF também rejeitou o pedido de Aras para anular outra regra da OAB, que exige comprovação da prática de cinco atos jurídicos distintos na área do tribunal.

Com informações do site Consultor Jurídico (ConJur).
FONTE/CRÉDITOS: Com informações do site Consultor Jurídico (ConJur).
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Redação Pará Expresso

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