O Supremo Tribunal Federal decidiu manter uma regra da Ordem dos Advogados do Brasil que limita a formação de listas sêxtuplas para tribunais. A norma exige que os candidatos estejam inscritos, há pelo menos cinco anos, na mesma seccional da OAB onde surgiu a vaga de desembargador.
A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado na sexta-feira, 16. O processo teve início em 2021, a partir de uma ação do então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele contestava dispositivos de provimentos da OAB editados em 2004 e 2010.
Para Aras, a exigência não encontra respaldo no artigo 94 da Constituição, que trata do Quinto Constitucional. Ele argumentou que a norma cria uma diferenciação injusta entre advogados que estão em condições semelhantes, apenas com base no local de inscrição.
O plenário do Supremo rejeitou esse entendimento. Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, para quem a regra fortalece a atuação regional dos tribunais. Segundo ele, o critério evita deslocamentos estratégicos de advogados motivados por interesses alheios ao interesse público.
Dino ressaltou que todos os profissionais, com o tempo, terão a chance de disputar vagas, conforme elas se abrirem nas diversas unidades da federação. Ele também afirmou que a exigência pode ser flexibilizada apenas se não houver inscritos com o tempo mínimo exigido.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o relator, Dias Toffoli. Este último entendeu que a norma da OAB cria barreiras extras não previstas na Constituição. Para ele, exigências desse tipo favorecem o formalismo e o corporativismo.
A ação foi julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.810. O STF também rejeitou o pedido de Aras para anular outra regra da OAB, que exige comprovação da prática de cinco atos jurídicos distintos na área do tribunal.
