A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Pública do Estado reconheça o direito de licença médica a uma professora com diagnóstico de depressão. O colegiado ordenou a correção de seu registro funcional e a devolução de valores descontados durante afastamentos negados pelo Departamento de Perícias Médicas.
Segundo o processo, a servidora apresentou laudos que indicavam transtornos depressivos e reações ao estresse grave, quadro que motivou sucessivos afastamentos. Três períodos, no entanto, foram recusados, apesar do histórico médico e de afastamentos anteriores pela mesma doença.
O relator, desembargador Martin Vargas, citou parecer do Instituto de Medicina Social e de Criminologia que apontou episódios repetidos de depressão. Para ele, a negativa rompeu o padrão de concessões já reconhecidas e contrariou a evidência clínica.
“Não parece razoável considerar que, justamente nos períodos pleiteados, a autora estava em condições de trabalhar”, escreveu.
A decisão determina a atualização dos valores com base no IPCA-E e aplicação dos juros de mora previstos em lei. O processo tramita sob o número 1063234-08.2022.8.26.0053.
Com informações do site Migalhas.
