A Justiça do Pará acolheu a Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, e determinou a implementação do programa "Escola em Tempo Integral" nas unidades socioeducativas do estado. A decisão liminar impõe obrigações concretas ao Estado do Pará, à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A iniciativa judicial, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício, foi motivada pela falta de resposta da Seduc às recomendações expedidas pelo MPPA, que alertavam para a urgência em assegurar o direito à educação integral a adolescentes privados de liberdade — um público altamente vulnerável, marcado por abandono escolar e exclusão social.
O Judiciário reconheceu que a omissão dos órgãos competentes fere direitos constitucionais e legais, como os garantidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e pela Lei nº 14.640/2023, que cria o Programa Escola em Tempo Integral, além da Resolução nº 3/2016 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Conforme a decisão, os órgãos responsáveis devem, no prazo de 30 dias, apresentar um instrumento de cooperação técnica, definindo as ações necessárias para assegurar a oferta de educação integral nas unidades. Também foi determinado o prazo de 60 dias para a lotação de professores da rede pública estadual nesses espaços.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, como forma de garantir o cumprimento da ordem judicial.
O programa de ensino integral vai além da ampliação da carga horária: propõe uma formação abrangente, que contempla o desenvolvimento cognitivo, emocional, cultural, ético, profissional e social dos jovens. A legislação prevê uma jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, com atividades diversificadas, oficinas, cursos profissionalizantes e incentivo à participação da família e dos adolescentes na gestão escolar.
