A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) rejeitou o pedido de um morador que exigia que uma concessionária de energia elétrica custeasse a remoção de um poste instalado em frente à sua garagem.
O proprietário argumentou que o equipamento obstruía o acesso à sua residência, comprometendo seu direito de ir e vir. Apesar da solicitação para que o poste fosse realocado, em procedimento administrativo, os custos da operação foram atribuídos a ele.
Relator do processo, o desembargador Alexandre Miguel destacou que o poste já estava instalado no local quando o imóvel foi adquirido. Portanto, não seria justo transferir a responsabilidade pelo pagamento da remoção à empresa concessionária.
"O comprador assumiu o imóvel ciente da existência do poste, não podendo se eximir dos encargos relacionados ao deslocamento", afirmou o magistrado. O relator também ressaltou que a decisão poderia ser diferente caso a instalação do poste tivesse ocorrido após a aquisição da propriedade.
A decisão teve como base informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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Processo nº 7007394-26.2023.8.22.0007
Crédito: Consultor Jurídico – CONJUR
