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Quinta-feira, 26 de Fevereiro 2026

DIREITO

Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça

Na decisão, o ministro atendeu ao pedido feito pela defesa dos irmãos de Toffoli e afirmou eles foram tratados pela CPI na condição de investigados, e não são obrigados a produzir provas contra si mesmos.

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Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça
© Saulo Cruz/Agência Senado
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.

Ontem (25), José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli foram convocados pela comissão para prestar depoimento sobre as transações financeiras ocorridas entre a empresa Maridt Participações e um fundo investimentos ligado ao Banco Master. A empresa familiar foi dona do resort Tayayá, localizado no Paraná. 

Na decisão, o ministro atendeu ao pedido feito pela defesa dos irmãos de Toffoli e afirmou eles foram tratados pela CPI na condição de investigados. Dessa forma, segundo Mendonça, eles não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, e o depoimento deve ser facultativo.

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“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado a não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, decidiu o ministro.

De acordo com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há suspeitas de que a Maridt atuou como como empresa de “fachada” para lavagem de dinheiro.

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Defesa

Na petição enviada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli alegaram que a CPI não pode obrigá-los a prestar depoimento, após apontar que eles são investigados. Além disso, a defesa destacou que eles poderiam sofrer ameaças de responsabilização penal durante a oitiva.    

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

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