A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook, controlador do Instagram, restabeleça dois perfis de brechós online e indenize a proprietária em R$ 10 mil por danos morais. A corte fixou ainda multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 300 mil, para garantir o cumprimento da decisão.
A usuária, que mantinha as páginas como principal fonte de renda, teve as contas suspensas sem receber explicação. Nos autos, ela relatou que não foi informada sobre quais regras teria violado nem teve chance de defesa antes do bloqueio.
Relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira concluiu que não há prova de contrafação ou infração a direitos autorais. Segundo ele, a empresa não apontou quem denunciou os perfis nem apresentou detalhes sobre a suposta irregularidade. O magistrado citou o artigo 20 do Marco Civil da Internet, que garante ao internauta o direito de saber o motivo de restrições e de apresentar contestação.
Para o colegiado, a suspensão — sem respaldo claro — feriu esse direito e provocou prejuízo significativo, uma vez que as vendas caíram após o desligamento das páginas. Por maioria, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau, que já previa o desbloqueio, a indenização e a multa diária.
Caso descumpra a ordem, o Facebook poderá acumular a penalidade até o teto de R$ 300 mil.
Processo nº 1056831-42.2023.8.26.0100
