A juíza Viviane Lages Pereira, do Juizado Criminal de Santarém (PA), condenou um homem por injúria após ele jogar documentos no rosto de uma médica durante plantão em uma Unidade de Pronto Atendimento, em novembro do ano passado. A pena foi convertida em multa equivalente a dois salários mínimos, a ser recolhida ao fundo judiciário da Vara de Execução Penal.
Segundo o processo, o agressor exigiu ser atendido de imediato e gritou “faça seu trabalho, vai logo atender!”. Informado de que outro profissional assumiria o caso, ele arremessou os papéis e saiu proferindo xingamentos. O episódio ocorreu diante de pacientes e de demais servidores.
A médica acionou a polícia, registrou boletim de ocorrência e seguiu à delegacia, o que provocou interrupção temporária dos atendimentos. Na decisão, a magistrada destacou que o gesto de lançar documentos no rosto da vítima “revela a intenção de humilhar e viola a dignidade”, enquadrando o ato no artigo 140 do Código Penal.
A juíza afastou a versão do réu — ele alegou ter apenas jogado os documentos “para trás” — por falta de provas ou testemunhas que corroborassem a tese.
“A pronta reação da médica confere credibilidade ao relato”, pontuou a sentença.
A profissional foi representada pela advogada Gyanny Dantas. Não cabe recurso no juizado, mas a defesa pode tentar revisão em instância superior mediante mandado de segurança.
Clique aqui para ler a decisão
