A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A aluna, matriculada no curso de Direito, foi expulsa após trocar um beijo consentido com outra estudante no banheiro da faculdade.
A decisão considerou a medida discriminatória e sem respaldo em processo administrativo, em desacordo com o regimento da própria instituição. A penalidade foi aplicada de forma sumária, sem garantir o direito à ampla defesa ou ao contraditório.
Segundo o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, a expulsão teve motivação homofóbica. Ele destacou a necessidade de coibir práticas discriminatórias e reforçou que a Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil garantem o respeito à diversidade e à liberdade de orientação sexual.
Depoimentos de ex-alunos confirmaram que manifestações de afeto entre casais heterossexuais eram comuns no campus, sem gerar punições. A distinção de tratamento, segundo o magistrado, viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
O laudo psicológico apresentado indicou agravamento do quadro emocional da aluna após a expulsão, incluindo sintomas de ansiedade, depressão e insônia, além do medo de represálias em sua cidade natal.
Para o colegiado, a sanção foi desproporcional e baseada em preconceito. A faculdade sustentou que o desligamento seguiu normas internas que tratam de ofensas morais graves, argumento rejeitado pela Justiça.
O processo tramita sob o número 1.0000.24.149537-3/001.
Com informações do site Migalhas
