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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

DIREITO

Estado indenizará aluno chamado de "cachimbo de macumba" por professor

Professor usou termos racistas para se referir a aluno

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Por Portal Pará Expresso
Estado indenizará aluno chamado de
Imagem ilustrativa: Freepik
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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado deverá indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um aluno da rede estadual vítima de ofensas racistas praticadas por um professor durante uma aula. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pela conduta do servidor público.

De acordo com os autos, após repreender o estudante por conversar em sala, o professor o ofendeu com expressões como "cachimbo de macumba" e declarou evitar ir à praia para "não ficar preto como ele". O docente também teria afirmado que não gostava de "pretos, pobres e burros" e que a escola era frequentada apenas por "pretos, pobres, burros, problemáticos e retardados".

No mesmo dia, a mãe do aluno e outros pais registraram ocorrência na delegacia, relatando que seus filhos também estavam sendo vítimas de insultos racistas. O caso foi reportado à direção da unidade escolar.

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Em sua defesa, o Estado não negou os fatos, mas alegou que, assim que as denúncias chegaram ao conhecimento da direção, medidas internas foram tomadas para apuração. A administração defendeu que a postura inadequada do professor não caracterizaria, por si só, responsabilidade estatal.

Ao relatar o caso, o desembargador Eduardo Prataviera apontou que os elementos constantes no processo — como boletim de ocorrência e documentos administrativos — confirmam as ofensas proferidas pelo docente, que já era reincidente em comportamentos inadequados e admitiu ter feito "analogias" e "piadas" consideradas mal interpretadas pelos estudantes.

O magistrado ressaltou que o ambiente escolar deve primar pelo respeito e acolhimento e que a prática de ofensas raciais compromete não apenas a dignidade do aluno, mas também a confiança depositada na instituição de ensino e no próprio Estado. Segundo ele, o caso configura uma "lesão qualificada", com impactos profundos na vítima.

Em conclusão, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, e fixou a indenização em R$ 10 mil.

Processo: 1002101-63.2024.8.26.0224

Fonte: Migalhas

FONTE/CRÉDITOS: Redação | Migalhas
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