A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado deverá indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um aluno da rede estadual vítima de ofensas racistas praticadas por um professor durante uma aula. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pela conduta do servidor público.
De acordo com os autos, após repreender o estudante por conversar em sala, o professor o ofendeu com expressões como "cachimbo de macumba" e declarou evitar ir à praia para "não ficar preto como ele". O docente também teria afirmado que não gostava de "pretos, pobres e burros" e que a escola era frequentada apenas por "pretos, pobres, burros, problemáticos e retardados".
No mesmo dia, a mãe do aluno e outros pais registraram ocorrência na delegacia, relatando que seus filhos também estavam sendo vítimas de insultos racistas. O caso foi reportado à direção da unidade escolar.
Em sua defesa, o Estado não negou os fatos, mas alegou que, assim que as denúncias chegaram ao conhecimento da direção, medidas internas foram tomadas para apuração. A administração defendeu que a postura inadequada do professor não caracterizaria, por si só, responsabilidade estatal.
Ao relatar o caso, o desembargador Eduardo Prataviera apontou que os elementos constantes no processo — como boletim de ocorrência e documentos administrativos — confirmam as ofensas proferidas pelo docente, que já era reincidente em comportamentos inadequados e admitiu ter feito "analogias" e "piadas" consideradas mal interpretadas pelos estudantes.
O magistrado ressaltou que o ambiente escolar deve primar pelo respeito e acolhimento e que a prática de ofensas raciais compromete não apenas a dignidade do aluno, mas também a confiança depositada na instituição de ensino e no próprio Estado. Segundo ele, o caso configura uma "lesão qualificada", com impactos profundos na vítima.
Em conclusão, o colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Processo: 1002101-63.2024.8.26.0224
Fonte: Migalhas
