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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Política

Entra em vigor lei que viabiliza gastos do INSS com novo salário-paternidade

Nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício

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Entra em vigor lei que viabiliza gastos do INSS com novo salário-paternidade
Pedro França/Agência Senado
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Pedro França/Agência Senado
Gastos do INSS com o novo salário-paternidade estarão fora do arcabouço fiscal

Foi sancionada nesta terça-feira, sem vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei complementar que viabiliza gastos do INSS com o pagamento do novo salário-paternidade.

A mudança também permite o uso de créditos tributários por dois tipos de empresas: grandes revendedoras e compradoras de material reciclável e estabelecimentos localizados em áreas de livre comércio.

Publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (31), a Lei Complementar 229/26 tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). De acordo com Campos, o projeto aprovado concretiza os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal e da proteção à paternidade.

Licença-paternidade A nova licença-paternidade terá impacto no Orçamento de 2027 em razão do aumento gradual do benefício: dos cinco dias atuais para dez dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.

A Lei Complementar 229/26 ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e retira os gastos com salário-paternidade pagos pelo INSS do limite para aumento de despesas imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, o que viabiliza a aplicação da nova licença.

Benefícios tributários A nova norma permite que a concessão de benefícios fiscais em 2026 para áreas de livre comércio não se submeta a restrições previstas na LDO, desde que a renúncia de receita esteja considerada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou haja medida de compensação.

Além disso, para viabilizar benefícios tributários relacionados a PIS e Cofins concedidos por outro projeto do Senado (PL 1800/21) a empresas que comprem material reciclável, a nova lei elimina a proibição prevista na LDO de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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