Uma companhia de saneamento deverá indenizar uma família que sofreu com o transbordamento e refluxo de esgoto em sua casa. O ressarcimento por danos materiais e morais foi fixado em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
No processo, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pela juíza Claudia Ribeiro.
Segundo os autos, um problema no duto da autarquia fez com que o esgoto da residência transbordasse, causando infiltração nas paredes e mau cheiro por cerca de três meses. Em razão disso, foi necessário reforma total da cozinha e troca de móveis.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, apontou nexo causal entre a conduta da requerida e o dano, decorrente da falha na prestação do serviço público.
“Não há como negar relevância à angústia e ao intenso sofrimento psíquico experimentado pelo autor e por seus familiares, que viram seu imóvel inundado por fezes e demais dejetos sanitários mais de uma vez e parte do seu patrimônio destruído, até serem forçados a deixar o local”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação 1011584-59.2019.8.26.0009
