O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barcarena, recomendou ações para garantir a gratuidade no transporte hidroviário intermunicipal a pessoas com deficiência. A medida está prevista no Decreto Estadual nº 1.935, de 2017.
As Recomendações nº 002/2025 e nº 003/2025 foram expedidas pelo promotor de Justiça Hélio Rubens Pinho Pereira. A primeira foi enviada às empresas Amazon Navegação Turismo e Transporte de Passageiros, Machado Transporte e Navegação LTDA-EPP, Gomes Transporte Fluvial LTDA, Arapari Navegações LTDA e Rodofluvial Barcarena LTDA-ME.
Essas companhias devem emitir gratuitamente os bilhetes para pessoas com deficiência que apresentem Carteira de Gratuidade válida. Além disso, deverão reservar 15% dos assentos por viagem a esse público, treinar funcionários, fixar avisos informativos e prestar esclarecimentos ao MPPA no prazo de 15 dias.
A segunda recomendação foi direcionada à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran). O MPPA cobra aumento da fiscalização nos pontos de venda e embarque da linha Belém–Barcarena–Belém, apuração de eventuais irregularidades e divulgação semestral de relatórios sobre o cumprimento da gratuidade.
A Artran também deve estabelecer regras claras para punir empresas que descumprirem a legislação. O prazo para resposta à Promotoria é de 20 dias.
As orientações do MPPA têm como base a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a legislação estadual. Segundo a Promotoria, o descumprimento pode gerar responsabilização judicial.
Com informações da Assessoria de comunicação do MPPA.
